quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

LEI 9.605/98 - MAUS TRATOS A ANIMAIS



LEI 9.605/98 - MAUS TRATOS A ANIMAIS
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
São considerados maus-tratos "abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas."

Como denunciar? Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.
Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial. O que não se pode é ficar omisso diante dos fatos...

Denuncia de Maus tratos:
·        
       Secretaria do Meio Ambiente : 347330315
·         CMBEA: E-mail cmbeaesteio@yahoo.com.br
·         GEPAR: Pres. Dina 98587318/E-mail dinavicebte@ig.com.br
·         GATA: Pres. Ana 98999340/E-mail anamarialauermann@hotmail.com
·         Vice- Pres. Paulo 92026748/ E-mail henriqueacores@yahoo.com.br
·         Giovanni Streletcki: (51) 98255533/(51)85653116/(51)94273717/(51)81502192/(51)34590670 E-mail gomes_giovanni@yahoo.com.br


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